A seguir serão listadas algumas das principais normas e referências de eficiência energética em edificações.
Obs: essa lista tem a finalidade de nortear o usuário para algumas das principais práticas e conceitos que podem ser utilizadas referencias, porém não é exaustiva sobre os temas, podendo ser complementados em próximas etapas.
Nota: fontes consultadas em dezembro de 2023.
Grupo de Estudos Permanente em Eficiência Energética de Edificações
O Comitê Brasileiro de Construção Civil (CB-002) da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas, junto ao SindusCo-SP, tem trabalhado para ampliar e fortalecer o escopo normativo com foco no desempenho energético das edificações.
Este trabalho teve início com o convênio entre Eletrobras/Procel e SindusCon-SP (2020-2023), que tem por objetivo criar um grupo de estudo permanente para a elaboração e atualização de normas técnicas relacionadas à eficiência energética em edificações.
O grupo de estudos iniciou suas atividades com a análise do arcabouço normativo nacional com a identificação de lacunas no que tange a análise do desempenho das edificações e, posteriormente, com a análise de normas internacionais referentes ao assunto. Para a análise das normas internacionais, o grupo focou em normas ISO, por serem aceitas no mercado internacional e facilmente adotadas de forma idênticas pela ABNT.
Nesse sentido, o grupo analisou as normas de dois comitês:
No cenário internacional, um forte exemplo é a diretiva europeia (Energy Performance of Buildings Directive-EPBD).
Instrumento legislativo da União Europeia para promover a eficiência energética nas edificações. O EPBD utiliza um conjunto de documentos, formados por normas ISO (família ISO 52.000) e normas europeias (EN), o conjunto de normas de desempenho das edificações e sistemas conta com mais de 50 textos, entre normas e relatórios técnicos (TR).
A partir das análises realizadas pelo grupo, as comissões de estudos de Iluminação Natural (CE 002.135-002), coordenada pela professora Roberta Souza, e a comissão de eficiência energética e desempenho térmico (CE 002.135-007), coordenada pelo professor Roberto Lamberts, foram reativadas.
No âmbito do convênio foi desenvolvida a plataforma Normalização para Eficiência em Edificações para a divulgação dos trabalhos do Grupo. O site apresenta informações sobre normalização referente ao tema, facilita o acompanhamento e participação nas ações do grupo de estudos e centraliza os documentos sobre o tema. A plataforma também traz detalhes de cada Comissão de Estudos, seu surgimento, objetivos e grupos de trabalho.
Comissão de estudos de Iluminação Natural–CE 02 135 002
Coordenada pela professora Roberta Souza, Dra. em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina, focou na revisão e atualização da norma ABNT NBR 15215 Iluminação natural e já está na fase final das suas atividades. Dois textos já foram revisados e publicados e dois estão em preparação para consulta nacional:
Parte 1: Conceitos básicos e definições.
Em preparação para consulta nacional
Parte 2 – Procedimentos de cálculo para a estimativa da disponibilidade de luz natural e para a distribuição
espacial da luz natural.
Data de Publicação: 09/06/2022
Parte 3: Procedimento de cálculo para a determinação da iluminação natural em ambientes internos.
Em preparação para consulta nacional.
Parte 4: Verificação experimental das condições de iluminação natural interna.
Data de Publicação: 12/07/2023
A comissão é coordenada por Roberto Lamberts, professor do Departamento de Engenharia Civil da UFSC e coordenador do LabEEE. Dentro do plano de trabalho da CE estão a revisão de normas existentes (ABNT NBR 15.220:2005 Desempenho Térmico de Edificações) e a adoção de normas internacionais envolvendo a Família ISO 52000: Desempenho Energético das Edificações. A CE também conta com o apoio de Grupos de Trabalho, que focam na elaboração e adaptação de normas focando em um tema específico, sendo eles: Zoneamento, Vidros + Esquadrias, Umidade, HVAC, Elevadores, Absortância e Automação.
A revisão da ABNT NBR 15220 está em fase final, com a consulta nacional da NBR 15220-3 e da NBR 15220-1. O texto da parte 2, que trata do método de cálculo da transmitância térmica, já foi publicado, e os textos das partes 4 e 5 foram cancelados sem substituição.
Em relação às normas internacionais, a CE já adaptou e publicou sete normas internacionais e continua trabalhando com normas internacionais (ISO), de eficiência energética e desempenho térmico que fazem parte da família ISO 52.000. As normas já publicadas podem ser consultadas aqui no site.
Para fazer parte da CE de desempenho térmico e eficiência energética é só se inscrever. Veja como aqui.
Desempenho térmico de janelas, portas e persianas – Cálculo da transmitância térmica
Parte 1: Geral
Data de Publicação: 25/11/2022
Desempenho térmico de janelas, portas e persianas — Cálculo da transmitância térmica
Parte 2: Método numérico para quadros
Data de Publicação: 22/09/2023
Desempenho energético de edificações – Cargas térmicas de calor sensível e latente e temperatura internas.
Parte 1: Procedimentos de cálculo genérico
Data de Publicação: 16/02/2023
Materiais e produtos de construção – Propriedades higrotérmicas – Valores e procedimentos de projeto tabulados
para determinar valores térmicos declarados e de projeto
Data de Publicação: 26/05/2022
Pontes térmicas na construção civil – Fluxos de calor e temperaturas superficiais – Cálculo detalhado
Data de Publicação: 26/05/2022
Vidros na construção civil – Determinação da transmissão de luz, transmissão direta solar, transmissão total de
energia solar, transmissão ultravioleta e propriedades relacionadas ao vidro.
Data de Publicação: 12/05/2022
Desempenho energético de edifícios — Condições climáticas externas
Parte 1: Conversão de dados climáticos para cálculos de energia
Data de Publicação: 09/02/2022
Acesse aqui para acompanhar os trabalhos de
normalização.
A norma brasileira de desempenho de edificações residenciais, ABNT NBR 15575 (ABNT, 2013), entrou em vigor e passou a ser obrigatória para toda nova edificação residencial em 2013, com o objetivo de estabelecer os requisitos dos usuários para os ambientes habitacionais. A avaliação do desempenho térmico visa garantir ao usuário condições térmicas adequadas para o desenvolvimento das suas atividades na habitação.
Considerando as limitações identificadas por esse método, em 2020 uma proposta de revisão foi enviada para a Comissão de Estudos da ABNT e, após discussões, a emenda de norma entrou em consulta nacional entre 17 de novembro e 16 de dezembro de 2020.
Segundo o método proposto, a avaliação do desempenho térmico pode ser realizada por meio de dois procedimentos, simplificado ou de simulação computacional. Através do método primeiro, é possível se obter somente o nível mínimo de desempenho. Nessa parte, as principais mudanças foram: requisitos para os sistemas de vedações verticais internas e externas, cobertura e além do percentual de abertura para ventilação já exigido no método prescritivo, deve-se considerar também o percentual de elementos transparentes nas fachadas.
Pelo método de simulação, no entanto, é possível se obter também níveis intermediário e superior de atendimento à Norma. Nesse caso, deve-se considerar dois cenários – com e sem ventilação natural -, levando-se em conta, no segundo, a refrigeração ou aquecimento artificial das áreas de permanência prolongada. Já para o atendimento ao nível mínimo, é necessária somente a simulação na condição de ventilação natural. Essa novidade surge em um contexto de crescente agravamento do aquecimento global, possibilitando o conforto térmico dos usuários da edificação quando a ventilação natural não é suficiente.
Outra novidade dessa atualização é que os resultados são obtidos através da comparação entre os parâmetros da edificação real e um modelo de mesma volumetria com características de referência. Os novos critérios de avaliação são: a inclusão do entorno construtivo completo, esquadrias operáveis e o conceito de pontes térmicas. Uma outra mudança é a utilização do arquivo climático anual no lugar dos dados climáticos de somente dois dias do ano – um dia típico de verão e outro de inverno -, como era na antiga versão. Ademais, a ventilação, antes uma taxa fixa, agora depende da velocidade e direção do vento, se tornando mais próximo à condição real de implantação da edificação.
Para mais informações sobre as mudanças: Acesse aqui
Publicações, referências e softwares sobre Eficiência energética em edificações.
Publicações, referências e softwares sobre Eficiência energética em edificações.
Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável, por meio da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH
Associação Americana dos Engenheiros de Aquecimento, Refrigeração e Ar Condicionado.
Site da Instituição de Engenheiros Acreditados de Sistemas Prediais da Inglaterra
Acesse aqui.
Para a etiquetagem do PBE Edifica, os Organismos de Inspeção Acreditados (OIAs) que emitirão a etiqueta podem ser consultados no link.
Os OIAs são formados por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, acreditada pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (CGCRE). Existem três tipos: A, B ou C. A diferença entre os tipos de OIA é a autorização para realizar determinadas atividades como inspeções de solicitantes vinculados à mesma empresa, inspeções de solicitantes que não possuam nenhum vínvulo com o OIA e as inspeções verificadas.
A acreditação de OIAs é realizada pela Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação (Dicor/Inmetro), que realiza as atividades para reconhecer a competência técnica dos organismos de avaliação da conformidade. Para isso, existem os programas de acreditação, estabelecidos em Normas, cujos requisitos devem ser atendidos pelos solicitantes.
Para mais informações acesse: Clique aqui
Clique aqui
Green Business Certification Inc. (GBCI) é a organização de certificação do Leadership in Energy and Environmetal Design (LEED) e Excellence in Design for Greater Efficiencies (EDGE).
No caso da Certificação EDGE, por exemplo, a equipe EO&M é responsável por acreditar as certificadoras.
GBC Casa, GBC Condominio, LEED, GBC Life, Zero Energ.
Organização responsável pela certificação do Excellence in Design for Greater Efficiencies (EDGE). No caso dessa certificação, a equipe EO&M é responsável por acreditar as certificadoras.
Instituição privada que emite as certificação do AQUA- HQE.
Caixa Econômica Federal responsável pela avaliação e emissão do Selo Casa Azul da CAIXA.
Sobre:
Instrumento do Governo Federal, o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no habitat (PBQPH-H), uniu a norma ISO 9001 a outros requisitos relacionados a execução de obras, permitindo um sistema adequado e compatível com a realidade brasileira e que atendesse aos objetivos do programa: qualidade, produtividade e sustentabilidade das unidades habitacionais. A intenção é alcançar um padrão de atendimento e qualidade que possa transformar o setor das edificações construídas com padrão de maior durabilidade.
O PBQP-H é composto pelo SiAC (Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras), que tem como principal objetivo avaliar a conformidade da qualidade das empresas de construção civil.
O programa possui dois níveis: A e B. O Nível A tem como requisito, 100% de atendimento a norma e itens controla dos. Já para o Nível B, é necessário o atendimento a 70% dos requisitos e 40% dos serviços controlados. Esse segundo nível de certificação, é voltado para empresas que não têm o número suficiente de serviços para apresentar durante a auditoria do Nível A.
Como fazer parte?
Para fazer parte do programa, é necessário contratar uma auditoria através de um organismo certificador para verificar a conformidade dos requisitos necessários. Vale ressaltar que a validade de ambos os níveis de certificação é de 3 anos. Além disso, é necessário também uma auditoria de manutenção anual para atualização da certificação.
Quais são os benefícios
Para saber quais empresas são certificadas, acesse o link: https://pbqp-h.mdr.gov.br/sistemas/siac/empresas-certificadas/
Sobre:
O Minha Casa, Minha Vida (MCMV), programa de habitação federal do Brasil, foi criado em março de 2009. Com a gestão desse programa sob o Ministério das Cidades, é oferecido subsídio e taxa de juros abaixo do mercado para facilitar a aquisição de moradias populares e conjuntos habitacionais na cidade ou no campo até um determinado valor.
O novo programa, após sua reestruturação em 2023, trouxe algumas melhorias. Entre elas, o aprimoramento das especificações dos imóveis, aumento do limite máximo de renda, taxas de juros mais baixas e aumento do subsídio.
Ademais, como a qualidade de vida das famílias é um dos objetivos desse programa, os imóveis contratados a partir dessa reestruturação serão executados com varanda nos apartamentos, ganchos para redes e estrutura prevista para instalação de ar-condicionado.
Relação com Eficiência Energética:
Dentro dos objetivos desse programa está o incentivo a modernização do setor habitacional e a inovação tecnológica incluindo aspectos como o ambiental, climático e energético
As diretrizes do MCMV incluem a criação de habitação levando em consideração as dimensões energéticas, ambientais e sociais além da promoção do planejamento integrado que inclui políticas ambientais e climáticas visando desenvolvimento urbano sustentável.
Nesse contexto, poderá ser instituído subsídios como o Subsídio Verde, que visa apoiar projetos com uso de tecnologias sustentáveis e ambientais e os subsídios relacionados a instalação de equipamentos de energia solar fotovoltaica, as de geração de energia elétrica a parte das modalidades de geração alcançadas pela Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, ou que contribuam para redução do consumo de água em unidades imobiliárias.
Em relação à geração distribuída solar fotovoltaica na modalidade remota, ela ocorrerá por meio de consórcios, cooperativa, condomínio civil voluntario ou edifício ou qualquer outra forma de associação civil constituída pelas lideranças locais. Assim, o MCMV subsidiará a capacitação das lideranças locais para a operação e manutenção dos sistemas fotovoltaicos, locais ou remotos, ou de outras fontes renováveis.
Ademais, também está destacada a utilização de padrões construtivos, sistemas operacionais e soluções de projeto que reduzem impactos ambientais além da economia de recursos naturais e a conservação e o uso racional de energia.
O investimento realizado pelo empreendedor na rede de distribuição de energia elétrica será revertido em subsídio ou desconto em tarifa aos proprietários de lote.
Além disso, a unidade consumidora participante do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) poderá comercializar excedente de energia elétrica com órgãos públicos desde que seja beneficiaria de programa social ou habitacional das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
Para mais informações, acesse:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14620.htm
Portaria nº 309, de 6 de setembro de 2022
Aprova as Instruções Normativas e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Eficiência Energética das Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas e Residenciais – Consolidado.
Nota 1: Essa portaria foi retificada e atualizada no dia 17 de Dezembro de 2023. A versão mais atualizada encontra-se nesse link. Para mais informações, acesse a link
Nota 2: Com a publicação da Portaria mencionada acima, ficam revogadas as portarias listadas a seguir a partir de Maio de 2024 para ENCE de Projeto e a partir de Maio de 2029 para ENCE de Edificação Construída.
Portaria Inmetro nº 372, de 17 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2010, seção 1, página 68, em 30 de abril de 2029; Regulamento Técnico da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas.
Portaria Inmetro nº 17, de 16 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2012, seção 1, página 53 a 54, em 30 de abril de 2029; Retificações nos Requisitos Técnicos da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos (RTQ-C)
Portaria Inmetro nº 18, de 16 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2012, seção 1, página 54, em 30 de abril de 2029; Regulamento Técnico de Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edificações Residenciais.
Portaria Inmetro nº 50, de 1º de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2013, seção 1, página 87, em 30 de abril de 2029; Requisitos de Avaliação da Conformidade para Eficiência Energética de Edificações
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o Regulamento Técnico da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos (RTQ-C), aprovado pela Portaria Inmetro nº 372, de 17 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2010, seção 01, página 68, e complementado pela Portaria n.º 17, de 16 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2012, seção 01, páginas 53 e 54
Portaria Interministerial nº 1.877, de 30 de dezembro de 1985:
Criação do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel.
Decreto nº 99.656 de 26 de outubro de 1990
Cria a Comissão Interna de Conservação de Energia (CICE)
Decreto de 18 de julho de 1991.
Institui o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural – CONPET e dá outras providências.
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
Institui o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)
Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998
Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do esta do de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
Portaria nº 134, de 18 de dezembro de 1998
Instituiu o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBPQ-H).
Portaria conjunta nº 01, de 13 de agosto de 1998:
ANEEL Cria um Grupo de Trabalho para estudar, de maneira integrada, a eficiência energética, nos seus aspectos institucionais, técnicos e socioeconômicos.
LEI nº 9.991, de 24 de julho de 2000.
Dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências. Regulado pela ANEEL, define que 0,5% da receita operacional liquida distribuídas seja investido em medidas de eficiência energética.
Decreto nº 45.765 de 4 de maio de 2001
Institui o Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia.
Resolução Normativa nº 09, de 16 de janeiro de 2003
Dispõe sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente de Uso Público e Coletivo.
Resolução CC-23 de 18 de março de 2004
Institui grupo técnico para estudar e propor melhores práticas de projeto e técnicas de gestão de sistemas no uso da energia elétrica.
Resolução CC-64 de 29 de setembro 2005
Define denominação do grupo técnico do Comitê de Qualidade da Gestão Pública
Resolução Normativa nº 300, de 12 de fevereiro de 2008
Estabelece critérios para aplicação de recursos em Programas de Eficiência Energética, e dá outras providências.
Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010
Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010
Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Acórdão nº 1.752/2011-TCU
Avalia em que medidas as ações adotadas pela Administração Pública nas áreas de redução de consumo próprio de papel, energia elétrica e de água atingiram os objetivos propostos.
Portaria Interministerial nº 244, de 6 de junho de 2012
Institui o Projeto Esplanada Sustentável (PES), cuja finalidade é integrar ações que visam à melhoria de eficiência no uso racional dos recursos públicos e à inserção da variável socioambiental no ambiente de trabalho.
Lei nº 12.862, de 17 de setembro de 2013
Incentiva a economia no consumo de água.
Lei nº 13.280, de 3 de Maio de 2016 – Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com intuito de disciplinar a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética. Com novas fontes de recursos e nova governança do Procel, busca determinar a elaboração de um plano anual de aplicação de recursos.
Acórdão nº 1.056/2017 – TCU
Avalia em que medidas as ações adotadas pela Administração Pública nas áreas de redução de consumo próprio de papel, energia elétrica e de água evoluíram em relação aos parâmetros suscitados pelo Acórdão 1.752/2011.
Decreto de 07 de março de 2017
Cria o Conselho Nacional para a Desburocratização – Brasil Eficiente, que, além de outras competências, tem o objetivo de formular políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável. 2017
Lei nº 13.501, de 30 de outubro de 2017
Inclui o aproveitamento de águas pluviais como um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018
Estabelece que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização.
Decreto nº 9.863, de 27 de junho de 2019
Dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel e sobre o Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia.
Decreto nº 10.087, de 5 de novembro de 2019
Revoga uma série de normativas que instituía grupos de trabalho em diversos assuntos, mas mantém o CGIEE
Decreto nº 10.779, 1 de setembro de 2021
Revoga Decreto nº 4.131, nº 4.145 e nº 4.505 e dispõe sobre recomendações para o uso eficiente de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.
Decreto nº 10.791, de 10 de setembro de 2021
Cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
Lei nº 10.438 de 29 de abril de 2002
Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencia.
Projeto de Lei 1.045 de 2006
Torna obrigatório o uso de tubulação que permita a adoção de sistema de aquecimento solar
Decreto 0-006 de 8 de dezembro de 1993
Institui o Selo Verde de Eficiência Energética
Decreto 3.330 de 06 de janeiro de 2000
Define meta de redução de consumo de energia nos órgãos públicos para iluminação, refrigeração e arquitetura ambiental.
Lei nº 10.295 de 17 de outubro 2001
Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e define o estabelecimento de índices mínimos de EE para máquinas ou aparelhos comercializados no país.
Lei nº 10.334 de 19 de dezembro de 2001
Trata da fabricação e da comercialização de lâmpadas incandescentes
Portaria nº 113 de 15 de março de 2002
Estabelece meta de consumo para os órgãos públicos
Decreto nº 4.508 de 11 de dezembro de 2002
Define níveis mínimos de eficiência energética de motores elétricos
Decreto nº 4.059 de 19 de dezembro de 2002
Estabelece níveis máximos de consumo de energia, ou mínimos de eficiência energética, para máquinas e aparelhos fabricados ou comercializados no país.
Portaria Interministerial nº 553 de 08 de dezembro de 2005
Define os índices mínimos de rendimento nominal dos motores elétricos de indução trifásicos
Portaria Interministerial nº 132 de 12 de junho de 2006
Aprova regulamentação para lâmpadas fluorescentes compactas.
Para mais informações, acesse:https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/habitacao/arquivos/p5_giz-eedus_ev-normativa-apf_relatoriofinal.pdf
Plataforma pública nacional sobre soluções para um projeto eficiente, criada
dentro do Projeto de Transformação do Mercado de Eficiência Energética do
Ministério do Meio Ambiente(MMA), conhecido como Projeto 3E, e em parceria com
o Procel/Eletrobrás e a Universidade Federal de Santa Catarina.
Banco de dados de ferramentas e softwares, em continuação ao site do
Departamento de Energia dos EUA (DOE).
Comunidade de perguntas e respostas para profissionais que atuam na área de
simulação energética dos Estados Unidos.
Site de informações e divulgações sobre simulação energética em edificações
dos EUA, voltado para 3 categorias de público- alvo: proprietários e gerentes,
usuários e financiadores.
Biblioteca de informações gratuitas sobre Modelagem Energética em Edificações
(BEM).